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SENADO AVALIA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDOR COM DOENÇA INCAPACITANTE


 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado faz reunião deliberativa nesta terça-feira (26), às 11h.  Entre os 12 itens da pauta, está o PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante.

A EC 47, de 2005, estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57. Portanto, neste ano, incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

O projeto regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. Serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988.

O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado